TJSP - 0000724-05.2025.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000724-05.2025.8.26.0268 (processo principal 1007186-29.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - William Silva de Souza - Money Plus Soc Credito Ao Microempreend Epp - Providencie a exequente a complementação da taxa judiciária devida, para constar o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10).
Ressalto que o valor mínimo das custas decorre de texto expresso da Lei Estadual n° 11.608/2003 (art. 4, §1°) e que a exequente foi devidamente intimada a promover a adequação da planilha de cálculos conforme a previsão legislativa (vide terceiro parágrafo da decisão de fl. 32), razão pela qual é de sua responsabilidade a complementação do recolhimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), HELOISA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 430043/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:00
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
01/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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