TJSP - 1027042-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027042-27.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Palmuti Serviços de Cobrança Eireli - Apelada: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - CONSÓRCIO.
CESSÃO DE DIREITOS.
COTA CANCELADA.
AÇÃO DE CESSIONÁRIA VISANDO COMPELIR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO A ANOTAR NO SEU SISTEMA CESSÃO DE DIREITOS RELACIONADOS A COTA CANCELADA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO DA AUTORA.
DESACOLHIMENTO.
PRETENSÃO DA CESSIONÁRIA DESCABIDA.
ORIENTAÇÃO RECENTE DO STJ.
RESP 2.181.193-SP E RESP 2.183.131-SP.
A RÉ NÃO É OBRIGADA A REALIZAR A ANOTAÇÃO PRETENDIDA, BASTANDO, PARA A EFICÁCIA DA CESSÃO, A NOTIFICAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 290 DO CC.
COMPROVAÇÃO DE ENVIO/RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A FLS. 38/41.
CESSIONÁRIA, ADEMAIS, QUE PASSA A AGIR EM NOME PRÓPRIO, NA CONDIÇÃO DE TITULAR DO POSSÍVEL CRÉDITO, E NÃO EM NOME DO CEDENTE, REPRESENTANDO-O.
PAGAMENTO FUTURO, SE DEVIDO, QUE DEVERÁ SER REALIZADO DE FATO, FORMAL E NOMINALMENTE À CESSIONÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO; CONTUDO, JULGA-SE A AÇÃO IMPROCEDENTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Mendonça Palmuti (OAB: 176447/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
15/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:37
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:52
Expedição de Carta.
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07/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/03/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 11:47
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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14/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 05:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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