TJSP - 1001133-17.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:02
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001133-17.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido Donizeti Camargo - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014.
Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo.
Indefere-se, neste momento processual, o pedido de tutela antecipada, vez que os fatos descritos no requerimento exordial necessitam de esclarecimentos mais precisos.
Prudente a formação do contraditório, quando, à evidência, este Juízo terá mais elementos para apreciar a questão, pois, a formação de um juízo de convicção decorrerá, de dilação probatória.
Ausente, portanto, um dos pressupostos elencados no artigo 294, do hodierno Código de Processo Civil.
Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Anote-se.
Cite-se, por intermédio de carta postal, a parte requerida, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, estabelecido na Rua Rio de Janeiro, nº 654, na cidade de Belo Horizonte/MG (CEP-30160-912), para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA CITATÓRIA.
Intimem-se. - ADV: JÚLIA MILANI DA SILVA (OAB 506910/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:23
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059199-58.2022.8.26.0100
Banco Safra S/A
Auto Posto Sao Jorge LTDA
Advogado: Alexandre Fidalgo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2022 12:01
Processo nº 1005154-86.2023.8.26.0224
Tork Industria e Comercio de Fios e Teci...
Kontextil Industria e Comercio de Tecido...
Advogado: Bruno Martins Lucas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 14:32
Processo nº 1002092-62.2025.8.26.0452
Ana Lucia de Campos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 01:30
Processo nº 1010936-90.2025.8.26.0002
Vicente Daquino Neto
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Luis Eduardo Borges da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 21:01
Processo nº 1022643-04.2021.8.26.0032
Banco Bradesco Financiamento S/A
Aparecida Reginaldo da Cruz
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2021 18:15