TJSP - 0026982-10.2017.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:39
Mudança de Magistrado
-
04/09/2025 10:20
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026982-10.2017.8.26.0114 (processo principal 0057968-20.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jeova Abilio da Silva - Julio Cesar Ramires - - Ind e Com de Chocolates Scarassati Ltda - Paulo Sergio Amstalden e outro -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito.
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 19 de março de 2025. - ADV: RENATO MANIERI (OAB 117051/SP), JULIO CESAR DE SOUZA (OAB 136785/SP), JULIO CESAR DE SOUZA (OAB 136785/SP), CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP) -
25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:56
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 11:25
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 13:38
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:20
Arquivado Provisoriamente
-
18/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 19:50
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 19:48
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 14:33
Penhora Deferida
-
06/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:01
Mudança de Magistrado
-
02/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 23:27
Suspensão do Prazo
-
18/04/2023 13:40
Mudança de Magistrado
-
28/03/2023 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2021 15:03
Mudança de Magistrado
-
20/10/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 13:42
Decisão
-
26/08/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2021 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2021 08:15
Expedição de Carta precatória.
-
21/04/2021 02:37
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 02:57
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 18:11
Suspensão do Prazo
-
19/03/2021 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2021 10:35
Decisão
-
16/03/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 21:51
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 17:25
Decisão
-
23/11/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2020 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 17:45
Decisão
-
14/09/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 18:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 18:06
Juntada de Ofício
-
18/08/2020 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2020 17:55
Decisão
-
13/08/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2020 20:01
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/05/2020 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2020 13:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 19:18
Decisão
-
14/05/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2020 14:35
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 05:08
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2020 01:44
Suspensão do Prazo
-
23/02/2020 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2020 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2020 14:25
Expedição de Carta.
-
05/02/2020 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 14:17
Decisão
-
27/01/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2020 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2019 12:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2019 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2019 15:02
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2019 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2019 13:52
Expedição de Carta precatória.
-
22/10/2019 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2019 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 14:14
Decisão
-
04/10/2019 18:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 10:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2019 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2019 13:42
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 17:41
Decisão
-
19/08/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 18:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 18:16
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2019 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2019 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2019 15:43
Penhora Deferida
-
18/06/2019 15:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2019 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2019 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2019 17:48
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2019 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2018 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2018 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2018 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2018 15:30
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2018 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2018 11:38
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2018 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2018 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2018 05:06
Suspensão do Prazo
-
12/06/2018 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2018 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2018 18:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2018 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2018 13:05
Decisão
-
19/01/2018 11:06
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2017 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2017 12:03
Decisão
-
22/09/2017 13:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2017 15:59
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2012
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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