TJSP - 4001706-83.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:36
Indeferida a petição inicial
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26/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 15:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXCLUÍDA
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26/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4001706-83.2025.8.26.0127/SP IMPETRANTE: LETICIA DINIZ MARTINSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB SP356887) DESPACHO/DECISÃO Distribuição sem a apresentação da petição inicial. regularize-se.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede antes outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada á Secretaria da Receita Federal Alternativamente, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora.
Junte documento que comprove do grau de parentesco ou casamento, ou traga cópia do contrato de locação ao processo, a fim de justificar a competência deste Juízo.
Para a regularização da representação processual, com a assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o respectivo relatório de validação, no mesmo prazo. -
21/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETICIA DINIZ MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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