TJSP - 1008164-05.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008164-05.2024.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apdo/Apte: Fabio Luis Romero, (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Não conheceram do recurso do autor e deram provimento parcial ao recurso do réu.V.U. - DIREITO BANCÁRIO.
REVISIONAL DE CONTRATO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU.1.
APELAÇÃO DO AUTOR, COM REQUERIMENTO DE GRATUIDADE.
GRATUIDADE INDEFERIDA.
FIXAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO PREPARO.
PREPARO NÃO REALIZADO.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.2.
APELAÇÃO DO RÉU.
SEGURO PRESTAMISTA (TEMA 972 DO STJ).
NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA.
AUSÊNCIA DE OPÇÃO PARA O CONSUMIDOR ESCOLHER OUTRA SEGURADORA QUE NÃO A INDICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CONTUDO, A AÇÃO FOI AJUIZADA QUASE 3 ANOS APÓS A CONTRATAÇÃO (CONTRATO DE 48 MESES), COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DE VENDA CASADA.
CLÁUSULA CONTRATUAL NESSE SENTIDO NULA, BEM COMO INEXIGÍVEIS OS DÉBITOS CORRESPONDENTES, COM A CONDENAÇÃO DO BANCO À REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS DE FORMA SIMPLES.
CONTUDO, ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO O AUTOR SE BENEFICIOU POTENCIALMENTE DO SEGURO.
RESTITUIÇÃO LIMITADA AOS PRÊMIOS PAGOS APÓS O AJUIZAMENTO.
SENTENÇA ALTERADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB: 327677/SP) - 3º andar -
24/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:33
Julgada Procedente a Ação
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04/12/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:05
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 04:19
Juntada de Certidão
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26/07/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 09:11
Expedição de Carta.
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26/07/2024 09:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
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24/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 10:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 13:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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