TJSP - 1000288-16.2024.8.26.0607
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Tabapua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000288-16.2024.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Renata Cristiane de Almeida Lopes - (Obs.: Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da sentença pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95 e Artigo 7 da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública.
O preparo, sob pena de deserção, caso não seja(m) a(s) parte(s) recorrente(s) beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: Interposição do recurso a partir de 03/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Itens (1), (2):GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6.
Item (3): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); para demais despesas.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -FEDTJ.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas porGuiaFEDTJ(Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento medianteGRD.) - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), EVANDRO JÚNIOR BOSSOLANI (OAB 451189/SP) -
29/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000288-16.2024.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Renata Cristiane de Almeida Lopes - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o período laborado pela autora durante a vigência do plano de enfrentamento ao coronavírus (de 28/05/2020 a 31/12/2021), para todos os fins de direito, em especial, para fins de concessão de benefícios decorrentes do tempo de serviço (anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio etc.).
Em consequência, condeno o réu ao pagamento das diferenças dos adicionais por tempo de serviço não pagos incidentes sobre o salário base.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E e acrescidos de juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09, desde o vencimento de cada parcela.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por aplicação integrativa do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/2009).
Com o trânsito em julgado e, não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: EVANDRO JÚNIOR BOSSOLANI (OAB 451189/SP), MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
30/04/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006725-39.2025.8.26.0510
Maria das Gracas de Campos
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Felipe Gomes Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 08:43
Processo nº 1021855-71.2024.8.26.0068
Danilo Eduardo Paulino
Decolar.com LTDA
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 08:46
Processo nº 0001635-27.2025.8.26.0297
William Ribeiro de Lima
Nathalia Farina dos Santos
Advogado: Nestor da Silva Lara Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 12:25
Processo nº 1001839-60.2024.8.26.0274
Gilberio Silva Melo
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 17:48
Processo nº 1007630-66.2025.8.26.0438
Vivaldo Bis Filho
Everton Moreira
Advogado: Nicole Vieira Sanga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 17:17