TJSP - 0005494-03.2024.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 05:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005494-03.2024.8.26.0292 (processo principal 1010330-70.2022.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Amanda de Cássia da Silva Kepalas Chiaradia -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, com determinação para inclusão dos valores referentes às custas processuais não recolhidas (fls. 14/15).
Contudo, a jurisprudência tem se consolidado no sentido de que,não havendo adiantamento de custas, e sendo a Fazenda Pública isenta da taxa judiciária, é indevida a inclusão desses valores no cálculo do débito exequendo.
Diante do exposto, este Juízo revê o entendimento anteriormente adotado, passando a considerarindevida a inclusão, no demonstrativo de cálculo, de custas processuais não recolhidas.
Assim, intimem-se os executados do cálculo apresentado, na forma do artigo 535, do CPC, para, querendo, impugnarem a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste incidente de cumprimento de sentença.
Intimem-se. - ADV: AMANDA DE CÁSSIA DA SILVA KEPALAS CHIARADIA (OAB 470142/SP) -
21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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