TJSP - 1068697-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068697-76.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Katia Cristina dos Santos Silva - Liq Corp S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, - Ante o exposto, de modo complementar, acolho a fundamentação contida no parecer técnico ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a minoração, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 1.218,50, na classe trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor de Katia Cristina dos Santos Silva.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), SUELLEN KARINA SILVA DE SOUZA (OAB 52029/PE), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP) -
29/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:52
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:20
Juntada de Petição de parecer
-
08/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:42
Ato ordinatório
-
14/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:24
Ato ordinatório
-
18/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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