TJSP - 1101237-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:51
Apensado ao processo
-
02/09/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1101237-80.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - E.e.e.
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Labibi Elias Alves da Silva - - Insa S A - - Edson Elias Alves da Silva - - Eduardo Elias Alves da Silva - - Aidea Alves da Silva - - Ipe - Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Me - - Ana Claudia Fioravante Bonaparte - - Advocacia Edevaldo Alves da Silva S/c Me. - - Paulistânia Imóveis e Administração Imobiliária Ltda. - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. (FMU) - Excelia Consultoria Ltda. -
Vistos. 1 - Fls. 932/940: A Administradora Judicial observa que os impugnantes não apresentaram documentação comprobatória do faturamento das empresas na data do pedido de recuperação judicial.
Para tanto, e considerando a necessidade de análise aprofundada para a emissão de seu parecer final sobre o mérito do incidente, requereu a intimação dos impugnantes para que apresentem, ainda que em caráter sigiloso, cópias das Escriturações Contábeis Fiscais (ECF) ou das Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referentes ao exercício de 2024, cópias dos Balanços Patrimoniais e Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) também de 2024, e cópias dos pedidos de retificação do porte das empresas junto à Receita Federal.
Ademais, a Administradora Judicial opinou pela conexão do presente incidente com o de nº 1101775-61.2025.8.26.0100.
Decido. 1.1 - Razão assiste à administradora judicial, uma vez que, para análise da classificação de créditos e do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, mostra-se imprescindível a análise de elementos contábeis e fiscais.
Assim, intimem-se os impugnantes para que apresentem cópia das (i) Escriturações Contábeis Fiscais (ECF) ou Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do exercício de 2024 entregues à Receita Federal; (ii) Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultado do Exercício do exercício de 2024; (iii) pedidos de retificação cadastral apresentado à Receita Federal.
Prazo: 15 dias. 1.2 - No mais, observo que já houve determinação para reunião dos processos nos autos nº 1101775-61.2025.8.26.0100.
Aguarde-se o cumprimento pela z.
Serventia.
Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), MATEUS DOS SANTOS CAMARA DO CARMO (OAB 526569/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP) -
29/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 21:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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