TJSP - 1007932-20.2024.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007932-20.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 0003757-34.2023.8.26.0248) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafael Moura da Silva - - Vanessa Vallim da Silva - Cristiane Gisele Ferrato Machado de Souza - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral a fim de desconstituir a penhora sob o imóvel de matrícula nº 175.008 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, realizada nos autos de cumprimento de sentença nº 0003757-34.2023.8.26.0248.
Condeno a parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir dos respectivos desembolsos, e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação nos termos do artigo 85, § 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Fica a condenação em custas processuais e honorários advocatícios suspensa em caso de parte beneficiária da justiça gratuita.
Os valores devidos a título de honorários deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a contar dessa data até o trânsito em julgado, quando passará a incidir a Taxa Selic, a compreender juros e correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil, sem capitalização.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Deverá ser proposto um único incidente de cumprimento de sentença, abarcando o débito principal e os honorários advocatícios, sendo que em relação ao último será observado o artigo 82, º 3º, do Código de Processo Civil, ficando o advogado exequente dispensado do recolher a taxa judiciária em relação à execução da sucumbência, benefício que não abarca as demais despesas processuais como intimação e busca de bens.
Translade-se cópia dessa decisão aos autos de cumprimento de sentença nº 0003757-34.2023.8.26.0248.
Transitada em julgada, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RAFAEL MOURA DA SILVA (OAB 324464/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), GABRIEL SCHNEIDER DE JESUS (OAB 411352/SP), RAFAEL MOURA DA SILVA (OAB 324464/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP) -
20/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:05
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:23
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:37
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 03:20
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 11:14
Apensado ao processo
-
24/08/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 13:17
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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23/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
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22/08/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
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10/07/2024 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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