TJSP - 1538192-46.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1538192-46.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pdg Incorporadora Const Urbanizadora e Corre -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Int. - ADV: CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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25/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:54
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
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18/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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10/06/2025 12:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/05/2025 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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07/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2025 03:41
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:45
Expedição de Carta.
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16/04/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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13/07/2023 17:13
Expedição de Carta.
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13/07/2023 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/07/2023 17:12
Conclusos para decisão
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26/06/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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