TJSP - 0042978-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042978-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1002618-18.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valtemberg Felinto dos Santos - Kasinski Administradora de Consórcio Ltda - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0042978-12.2025.8.26.0100. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), CELSO LOVETRO CARDOSO DA SILVA (OAB 484828/SP), CELSO LOVETRO CARDOSO DA SILVA (OAB 484828/SP), MAYRA MEIJUEIRO ALVAREZ DE ARAUJO (OAB 483919/SP) -
01/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007042-21.2023.8.26.0053
Ester Balbina de Campos Valverde
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Fabiana Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 13:35
Processo nº 1024299-72.2024.8.26.0005
Livino Pereira Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Debora Cristina Barbiero de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 15:22
Processo nº 1001229-42.2025.8.26.0247
Prefeitura Municipal da Estancia Balnear...
Flaviana Almeida da Silva Alves
Advogado: Ruana de Cassia Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:35
Processo nº 0050911-12.2020.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
S . M. Comercio de Plasticos LTDA - EPP
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2009 12:57
Processo nº 1009296-42.2022.8.26.0007
Banco Pan S.A.
Anderson Felipe
Advogado: Luiz Claudio Goncalves de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 11:07