TJSP - 1001705-23.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001705-23.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciana Zeigerman Frugoni - - Renata Zeigermann Frugoni - - Fernando Zeigermann Frugoni -
Vistos. 1.
Estando a pretensão adequadamente instruída, determino o processamento do feito.
Assim: (a) Cite-se pessoalmente (deprecando-se caso necessário) a pessoa em cujo nome figura como sendo o último proprietário do imóvel junto ao Registro de Imóveis, bem como de seu cônjuge, se casado for. (b) Citem-se por mandado os confinantes e respectivos cônjuges para que, querendo e no prazo legal, ofereçam resposta à inicial, ex vi do art. 246, §3º, do NCPC: Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
II) Como diligência do Juízo, expeça-se mandado de constatação devendo o Oficial de Justiça diligenciar junto ao imóvel e constatar quem são as pessoas que ali residem e se a ocupação aparenta ser recente ou antiga. (c) Citem-se por edital os réus em lugar incerto e eventuais interessados, com prazo de 20 dias, ex vi do art. 259, inc.
I, do NCPC: Art. 259.
Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel (d) Intimem-se, VIA PORTAL, os representantes das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal). (e) Depois de expedidas as citações e intimações, dê-se vista do feito ao senhor Oficial do Registro de Imóveis para manifestação sobre a viabilidade do registro.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: JESSE SOARES CARDOSO (OAB 106419/SP), JESSE SOARES CARDOSO (OAB 106419/SP), JESSE SOARES CARDOSO (OAB 106419/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:39
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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