TJSP - 0003893-59.2024.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003893-59.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1005320-11.2023.8.26.0292) (processo principal 1005320-11.2023.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Irregularidade no atendimento - Barbara Santos de Paula - 4.
Declaro o requerido revel.
Entretanto verifico que os fatos trazidos pela requerente, ainda que se considerem verdadeiros em razão da revelia, não configuram motivos para o deferimento da desconsideração pretendida, ou seja, não caracterizam o abuso da personalidade, previsto no art. 50, CC.
De outro lado, não se olvida que a relação entre as partes é de consumo, no entanto, para que se reconheça que a personalidade jurídica da devedora está, de alguma forma, criando obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à requerente, deve-se, antes, ser demonstrado que todas as tentativas de localização de bens se esgotaram.
Examinei o cumprimento de sentença em apenso e verifiquei que a única tentativa de se satisfazer a execução foi a busca de ativos financeiros via SISBAJUD.
Com o resultado negativo desta, ainda no incidente de cumprimento de sentença, a credora já requereu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora que, por óbvio, não foi recebido.
Logo em seguida, instaurou este incidente para o mesmo fim.
Ora, não se pode admitir que, após uma única tentativa frustrada, em ambiente virtual, de se localizar bens, seja razão suficiente para se considerar que a personalidade jurídica da devedora se tornou obstáculo para a satisfação da dívida e motivo para a desconsideração pretendida.
Deve-se, antes, esgotarem-se todos os meios disponíveis de busca de bens, seja por buscas em sistemas "on line", seja por buscas realizadas por oficial de justiça.
Pelo exposto, não demonstrados os requisitos, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima HOTEL URBANO HURB TECHONOLOGIES.
Decorrido o prazo para recurso contra esta decisão, certifique-se, traslade-se cópia para o cumprimento de sentença em apenso, que deverá prosseguir e arquivem-se este incidente. - ADV: BARBARA SANTOS DE PAULA (OAB 265618/SP), DÉBORA MAD SANTOS PEREIRA ESAÚ (OAB 360171/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003893-59.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1005320-11.2023.8.26.0292) (processo principal 1005320-11.2023.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Irregularidade no atendimento - Barbara Santos de Paula -
Vistos.
P. 147: Razão assiste à parte autora.
Considerando que o próprio réu que assinou a recusa de recebimento do AR juntado à p. 139, dou-o por citado.
Certifique o decurso do prazo para o sócio manifestar, nos termos do artigo 135 do CPC.
Após, voltem conclusos para decisão.
Int. - ADV: BARBARA SANTOS DE PAULA (OAB 265618/SP), DÉBORA MAD SANTOS PEREIRA ESAÚ (OAB 360171/SP) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 06:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 01:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:21
Apensado ao processo
-
19/08/2024 08:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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