TJSP - 0009326-28.2025.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009326-28.2025.8.26.0577 (processo principal 1025445-18.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Walter Cunha Sociedade Individual de Advocacia - Amarildo Alcântara da Fonseca -
Vistos.
INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (Art. 523, do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e os honorários previstos, incidirão somente sobre o restante.
A intimação deverá ser realizada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC).
Decorridos os prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, ficando autorizadas a realização de pesquisas de bens (Infojud / Renajud, Sisbajud / Sniper), devendo a parte exequente juntar a planilha de débito devidamente atualizada, bem como comprovar o pagamento das custas devidas para cada um dos sistemas, se o caso.
Para pesquisas Sisbajud, encaminhem os autos para a fila "Sisbajud - Conclusos - Decisão".
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá, ainda, requerer diretamente nos autos a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, bem como, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Para o caso de cadastro junto ao SERASAJUD, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017, exceto se beneficiaria da gratuidade processual.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. - ADV: WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/SP), FERNANDO COSTA DE AQUINO (OAB 311289/SP) -
25/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 09:04
Remetido ao DJE para Republicação
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01/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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