TJSP - 1008083-95.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008083-95.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gustavo Fabozzi Neto - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a tutela de urgência de natureza antecipada concedida às fls. 144/145, declarar a inexigibilidade do débito versado nos autos, determinando a exclusão definitiva do apontamento verificado em nome do autor na plataforma de que tratam os documentos de fls. 10/11.
Diante da sucumbência recíproca, as custas judiciais e despesas processuais deverão ser divididas proporcionalmente entre as partes, na forma do artigo 86, "caput", do Código de Processo Civil, responsabilizando-se também, cada qual, pela verba de patrocínio do advogado "ex adverso", ora fixada em 10% (dez por cento) sobre proveito econômico obtido (R$ 234.095,49), nos termos do artigo 85, § 2º, do mesmo Estatuto, pela requerida em favor do autor, este que, por sua vez, deverá pagar àquela 10% (dez por cento) do valor da indenização por danos morais que não lhe foi concedida (R$ 30.000,00), vedada a compensação (Código citado, artigo 85, § 14).
Referida condenação é aqui imposta, no tocante ao autor, com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do mesmo Diploma legal, em razão de ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, comunique-se aos órgãos de proteção ao crédito, oficiando-se em sendo o caso.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), WILLIAN LUIZ CANDIDO ZANATA FERRI (OAB 325318/SP) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 09:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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