TJSP - 1032465-81.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032465-81.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Florinda Aparecida Raineri Oliveira - 1 .
Fls. 159/160: recebo como aditamento ao pedido inicial. 2.
No que toca ao pedido de tutela provisória de urgência, é necessária a demonstração cumulativa da: a) probabilidade do direito, consistente na alta chance de procedência do pedido, ao final; b) do perigo da demora, que correspondente na possível perda ou lesão do direito caso a tutela não seja concedida no início; e, c) reversibilidade, ou seja, na possibilidade de retorno ao statu quo ante em caso de revogação da tutela. 3.
Ainda, em relação ao primeiro requisito, deve estar demonstrado tanto fática como juridicamente.
De maneira que a parte autora deve demonstrar que o ordenamento jurídico acolhe sua argumentação jurídica, abstratamente; e que, no caso concreto, por meio de um conjunto sólido de indícios, é possível vislumbrar os elementos que compõe a hipótese de incidência do direito alegado. 4.
No caso em tela, não vejo a presença do perigo da demora, uma vez que o contrato foi assinado em 31.10.2023, e somente agora a requerente pretende a tutela jurisdicional para custeio do tratamento odontológico. 5. À luz do exposto acima, ausente requisito essencial, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 6.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (v. artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da Enfam). 7.
Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s).
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação.
A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal. 8.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica. 9.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud) para verificação da localização de endereços. - ADV: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS (OAB 283674/SP) -
01/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:58
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:58
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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