TJSP - 1004113-70.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004113-70.2025.8.26.0400 - Monitória - Sistema Financeiro Imobiliário - Olímpia Park Resort - - Enjoy Administradora de Hotéis Ltda. -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado de citação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, nos termos do artigo 701 do CPC: "Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo".
No mesmo prazo de 15 dias, em querendo, independente de prévia segurança do Juízo, parte requerida poderá, por intermédio de advogado(a), apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Fica a parte requerida devidamente intimada de que, caso não cumpra o mandado no prazo ou os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:47
Expedição de Carta.
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28/08/2025 12:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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