TJSP - 1035841-17.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035841-17.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jessica Galiano Vannucci - Vistos, Conforme enunciado aprovado no XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo.
Assim, deverá a parte apresentar planilha de cálculo dos valores que pretende receber, corrigindo o valor da causa a fim de incluir as parcelas vencidas e a soma de 12 parcelas vincendas nos termos do §2º do art. 2º da Lei nº 12.153/2009.
Ademais, o estabelecimento de valor por estimativa em razão da dificuldade de apuração do proveito econômico pretendido, conforme precedentes do E.
TJSP, afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, devendo a parte autora esclarecer se renuncia ao valor que excede o teto de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação, se mantido o valor por estimativa, caso insista na tramitação pelo rito do JEFAZ.
Providencie em 15 dias, sob pena de extinção.
Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação.
Com a emenda, voltem-me conclusos.
Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
20/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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