TJSP - 1000951-21.2025.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000951-21.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Altair Domingos da Silva -
Vistos.
Instada a emendar a petição inicial, a parte autora, regularmente intimada, quedou-se inerte.
Houve juntada de agravo de instrumento interposto, o qual não foi conhecido.
Por outro lado, não houve o recolhimento das custas iniciais, conforme determinado.
Assim, o art. 321, parágrafo único, do CPC é taxativo acerca da consequência da ausência de emenda à petição inicial: "Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Diante do exposto, em razão da ausência de emenda, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC.
A parte autora arcará com as custas e as despesas processuais.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RENAN AUGUSTO RODRIGUES NEVES (OAB 487233/SP) -
04/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:37
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
01/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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