TJSP - 1048677-56.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/08/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048677-56.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria da Conceição Aparecida Pinto da Rocha Gomes -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
20/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:51
Suspensão do Prazo
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13/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:23
Recebido o recurso
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16/02/2025 18:43
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:12
Julgada Procedente a Ação
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06/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:29
Ato ordinatório
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30/10/2024 05:40
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 06:19
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/10/2024 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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