TJSP - 1007876-64.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007876-64.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos. 1.
Fls. 85/86: Assiste razão à parte embargante, pois, embora o autor tenha pugnado pela realização de diligência às fls. 79, verificou-se equívoco na prolação da sentença de fls. 82, que extinguiu o feito por suposta inércia.
Diante disso, acolho os embargos de declaração para reconhecer o erro apontado e determino o regular prosseguimento do feito. 2.
Sem prejuízo, considerando a informação de que o veículo objeto da presente ação encontra-se localizado no endereço indicado na petição de fls.79, e tendo em vista a liminar de busca e apreensão já deferida (fls. 65), determino a expedição imediata de mandado de busca e apreensão, com urgência, para integral cumprimento.
Faculto ao Oficial de Justiça requisitar reforço policial e proceder ao arrombamento, se necessário, nos termos do art. 846, §1º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 21:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
31/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 07:02
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 07:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:28
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000565-17.2024.8.26.0553
Tiago Batista dos Santos
Prefeitura Municipal de Ribeirao dos Ind...
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001484-21.2020.8.26.0270
Prefeitura Itai
Rosineia Aparecida Fernandes
Advogado: Paulo de La Rua Tarancon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 12:04
Processo nº 0001484-21.2020.8.26.0270
Rosineia Aparecida Fernandes
Prefeitura Itai
Advogado: Paulo de La Rua Tarancon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2019 16:04
Processo nº 0000216-59.2025.8.26.0268
Daniele Teixeira Araujo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Emilio Coelho Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 19:30
Processo nº 1021399-15.2025.8.26.0577
Cremonin Construcoes Inovadoras LTDA
Itau Unibanco SA
Advogado: Josenilton de Araujo Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 03:35