TJSP - 1021399-15.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 29/08/2025 1021399-15.2025.8.26.0577; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1021399-15.2025.8.26.0577; Assunto: Bancários; Apelante: Cremonin Construcoes Inovadoras Ltda; Advogado: José Carlos de Araújo Santos (OAB: 76436/BA); Advogado: Matheus de Oliveira Sampaio (OAB: 76478/BA); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP); Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
29/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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05/08/2025 06:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:17
Julgada Improcedente a Ação - Art. 332, do CPC
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11/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
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11/07/2025 03:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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