TJSP - 1084618-56.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084618-56.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Bianca Regina Monteiro Galves Mangini e outro - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DE PRO-LABORE E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
TEMA 163 DO STF.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO EM FACE DE SENTENÇA QUE DECLAROU INDEVIDOS OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE PRO-LABORE E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIRAS VERBAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO DEVEM SER INCORPORADAS, CONFORME O ART. 39, § 9º DA CF E A TESE FIXADA PELO STF NO RE 593068.A REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL IMPEDE A INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS, ASSEGURANDO APENAS FRAÇÕES ADQUIRIDAS ANTES DA EC Nº 103/2019.IV.
DISPOSITIVO E TESENEGO PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.TESE DE JULGAMENTO: “VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS DEVEM SER EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS:LEGISLAÇÃO: CF/1988, ART. 39, § 9º; EC Nº 103/2019.JURISPRUDÊNCIA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005973-85.2022.8.26.0053, REL.
JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIOR, 3ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA, 13/09/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Brenda da Silva (OAB: 501071/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:51
Prazo Intimação - 15 Dias
-
01/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/08/2025 10:57
Julgado Virtualmente
-
29/08/2025 09:06
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:28
Expedido Termo de Intimação
-
08/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
-
07/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 15:17
Processo Cadastrado
-
05/08/2025 15:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013197-40.2023.8.26.0053
Mariza da Silva Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Karina Rodrigues Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 11:50
Processo nº 0001565-47.2023.8.26.0566
Di Salvo Comercio de Sementes
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Paulo Maximo Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2021 15:50
Processo nº 4002782-25.2025.8.26.0554
Jorge Luiz Cunha
Melissa Tavares Pichim
Advogado: Marcos Antonio Carneiro Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 21:31
Processo nº 1016415-80.2024.8.26.0008
Geraldo Guadalupe da Cruz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Silmara Sueli Guimaraes Vono
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2024 14:59
Processo nº 1084618-56.2024.8.26.0053
Bianca Regina Monteiro Galves Mangini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Brenda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 10:01