TJSP - 1020979-73.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020979-73.2025.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001998-04.2023.8.16.0025 - 1° Vara Civel de Araucaria) - Gleycson Cerqueira Silva -
Vistos. 1.
Cumpra a serventia, se ainda não feito, o disposto nos arts. 53, § 1º, 135, I, e 1.093, § 6º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação,, inclusive, no que couber, as disposições contidas no Comunicado CG nº 2.199/2021, relacionadas a funcionalidade denominada "funções de segurança", como também nos Comunicados CG 2.682/2021, 514/2022, 473/2023, item 1, "a" e "c", se o caso, 342/2024 e 132/2025, além do Provimento CG 10/2022, e observar e implementar as disposições contidas na Ordem de Serviço nº 02, de 16 de junho de 2025, quanto a padronização e uniformização de procedimentos a serem adotados na Unidade de Processamento Judicial Cíveis-UPJ de 1 a 4 da Comarca de Bauru. 2.
Recolha a parte interessada a taxa judiciária de distribuição da carta precatória, por meio da guia DARE, código 230-6, no valor de 10 Ufesps (R$ 370,20), bem como a despesa para expedição do mandado de intimação.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas nos sites https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustic, bem como a emissão da guia DARE poderá ser realizada no Portal de Custas https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, e o pagamento da diligência do oficial de justiça realizado no site https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045.
Cumprida a determinação anterior, a serventia deverá conferir a validade e veracidade da guia DARE-SP e realizar a vinculação dela ao número deste processo, na forma de praxe. 3.
Recolhidas as despesas necessárias, em cinco dias (CPC/15, art. 218, § 3º), cumpra-se então a carta precatória de páginas 2/4 servindo-se ela como mandado (art. 126 das NSCGJ) e, após, devolva-se ao juízo de origem (art. 203 das NSCGJ). 4.
Nos termos do § 2º do art. 261 do Código de Processo Civil de 2015, o acompanhamento da tramitação de cartas precatórias deve ser realizado mediante pesquisa no Postal do TJSP (www.tjsp.jus.br), no link "Consulta de Processos", pelo item "Número da Carta Precatória de Origem" (art. 204, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: DANIELA VARELA CORDEIRO (OAB 74855/PR) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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