TJSP - 1001915-25.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001915-25.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Jheimison do Nascimento Santos - Vitta Residencial S.a - - Aqa Vitta Residencial 33 Spe Ltda -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
No mias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
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22/08/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 23:35
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 23:35
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 23:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:39
Declarada a Suspeição
-
30/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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