TJSP - 1001468-37.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001468-37.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos S/A - Suelen Soares Lopes -
Vistos. 1.
Ante o ingresso da parte requerida aos autos, reputo-a validamente citada. 2.
No mais, para a correta análise do pedido de assistência judiciária, providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de: a) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento); b) holerite; c) extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos seis meses; d) CTPS; e) certidão negativa de imóveis do CRI local e f) certidão negativa de veículos no DETRAN, inclusive de seu cônjuge. 3.
Sem prejuízo, diga a parte autora em réplica. 4.
Por fim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 4.1.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 4.2.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.4.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4.5.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 4.6.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5.
Int. - ADV: VALDIRENE TOMAZ FERREIRA FELICIANO (OAB 215485/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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