TJSP - 1020202-88.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020202-88.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada entre as partes acima identificadas.
A parte autora, antes da citação da parte ré, requereu a desistência da ação e a consequente extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Recebo o pedido formulado pela parte autora (páginas 92/93) como desistência da ação, o qual homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
O veículo objeto da ação de busca e apreensão não chegou a ser bloqueado por ordem ou determinação deste juízo.
Recolha-se com urgência o mandado de busca, apreensão e citação de páginas 89/91, independentemente de cumprimento.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado e, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos do processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância.
P.
R.
I. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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