TJSP - 1001196-32.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001196-32.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Camila Thereza da Silva Santos -
Vistos.
Tendo em vista a petição de fls.150, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Interrompa-se a ordem de bloqueio/SISBAJUD, com urgência, conforme decisão de fl.146.
Caso a taxa de satisfação (custas finais) não tenha sido recolhida antecipadamente (artigo 4.º, incisos III e IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003), intime-se a parte executada ao pagamento (observado que, em caso de acordo, o cálculo deve levar em consideração o valor ajustado), salvo se a parte executada for beneficiária da Justiça Gratuita, hipótese em que estará isenta do recolhimento das custas finais (taxa de satisfação).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.
São José dos Campos, 28 de agosto de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP) -
28/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
21/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:08
Bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 19:31
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 11:32
Suspensão do Prazo
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06/04/2025 06:55
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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