TJSP - 1001416-90.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001416-90.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Marcela Borba Tavares Bernardes - Trata-se de ação de cobrança proposta por BANCO BRADESCO S/A contra MARCELA BORBA TAVARES BERNARDES, objetivando o recebimento do débito oriundo da utilização do cartão de crédito Master Black Prime n.05523051007423908, perfazendo o valor atualizado de R$ 46.873,64 na data da propositura da ação, que não foi satisfeito voluntariamente pela ré.
Não houve apresentação de contestação (certidão cartorária de fls. 125), sobrevindo pedido de prosseguimento do feito (fls. 129/130). É o relatório.
O processo comporta julgamento imediato, nos termos do art. 355, I e II, do CPC.
Procede a ação de cobrança.
A ré não apresentou contestação (certidão cartorária de fls. 125), permitindo o desencadeamento dos efeitos da revelia.
Houve regular formação do vínculo obrigacional decorrente da adesão ao contrato de cartão de prestação de serviços de emissão, administração e utilização de cartão - pessoa física, modalidade crédito e débito, conforme especificado na inicial, que ensejou disponibilização e utilização dos recursos financeiros proporcionados e que resultou a evolução da dívida da ré e sua correspondência com o ajuste livremente estipulado entre os litigantes, conforme documentos juntados a fls. 39/99.
Por outro lado, a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula n. 382 do Superior Tribunal de Justiça).
Desta forma, o vínculo obrigacional questionado materializou operação disciplinada pela Lei nº. 4.595/64, que regula fixação de taxa de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de cunho remuneratória de operações e serviços de instituições financeiras, cuja incidência, em termos de regência normativa, vem expressamente reconhecida na Súmula n. 596 do STF.
Pelo exposto, julgo procedente a ação e condeno a ré ao pagamento de R$ 46.873,64, acrescido de juros de mora a contar da citação na forma do art. 406 do Código Civil, com atualização monetária a partir da data do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do TJSP.
Arcará a ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o montante atualizado da condenação.
P.I.C. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), RENIE BELEM PRADO (OAB 102624/PR) -
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:42
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 13:27
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 10:26
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 10:26:52, 1ª Vara.
-
23/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 21:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 18:44
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:20
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 09:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/04/2025 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015464-27.2022.8.26.0309
Senhor Smart Assistencia Tecnica em Equi...
Alexandra Barbim Carvalho Niero
Advogado: Bruno Boris Carlos Croce
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2022 17:33
Processo nº 4000662-48.2025.8.26.0541
Luiz Matheus de Lima Bocalon
Luis Henrique Bassoli
Advogado: Ilson Jose Lopes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:49
Processo nº 1045675-66.2024.8.26.0506
Condominio Up 400 Ipiranga
Lais Cristina Martins
Advogado: Daniel Ricardo Domingos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 18:54
Processo nº 1021589-97.2025.8.26.0602
Condominio Residencial Parque Salem
Jessica Gomes da Silva
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 10:17
Processo nº 1007263-24.2024.8.26.0132
Ana Paula Livorato
Banco Inter S/A
Advogado: Antonio de Padua Freitas Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 11:15