TJSP - 0500165-07.2014.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0500165-07.2014.8.26.0452 (apensado ao processo 0003289-60.2011.8.26.0452) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU - Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Não há custas finais.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. - ADV: MARINEIDE TOSI BORGES (OAB 125545/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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02/09/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 09:20
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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29/04/2025 10:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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04/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:10
Recebidos os autos do Advogado
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14/05/2024 15:05
Recebidos os autos do Advogado
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23/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:50
Recebidos os autos do Advogado
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01/10/2020 13:15
Decisão
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17/09/2020 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2020 13:15
Recebidos os autos do Advogado
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04/07/2019 13:21
Recebidos os autos do Advogado
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09/04/2018 14:56
Recebidos os autos do Advogado
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11/04/2017 14:48
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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26/02/2016 16:54
Recebidos os autos do Advogado
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06/08/2015 17:06
Apensado ao processo
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01/06/2015 14:42
Proferido Despacho
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15/05/2015 14:39
Recebidos os autos do Advogado
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12/02/2015 10:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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19/12/2014 15:29
Juntada de Mandado
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15/12/2014 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2014 16:06
Expedição de Mandado.
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03/11/2014 18:26
Recebida a Petição Inicial
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24/09/2014 18:20
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/08/2014 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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