TJSP - 0016360-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016360-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1014429-43.2023.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Claudia Lederman Bookobza - - Aharon Bookobza - One Arthur Prado Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Fls. 40/43: Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela autora em face da decisão de fls. 35 alegando, em suma, erro material.
Razão assiste a Embargante, uma vez que o presente incidente refere-se a liquidação de sentença e não cumprimento de sentença, sendo, portanto, desnecessário o pagamento das custas de distribuição.
No mais, tratando-se de fase de liquidação de sentença, não há previsão legal para exigibilidade da taxa judiciária.
Intime-se a parte contrária para ciência dos documentos apresentados pela requerente, bem como para apresentar seus pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 510 - liquidação por arbitramento).
Apresentandos os documentos, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias.
Após, renove-se a conclusão.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP) -
27/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:44
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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