TJSP - 1038021-51.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038021-51.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Daniela Maria Schincariol Medina - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos Não foram arguidas preliminares.
Não há questões processuais pendentes.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado.
São questões de fato controvertidas: (i) a verificação da existência ou não de algum problema técnico no relógio medidor de consumo de energia instalado no imóvel da parte autora; (ii) as condições de sua instalação, se há a inversão de polos do medido; e (iii) a correção dos valores das faturas impugnadas na inicial.
Tratando-se relação de consumo, é caso de se inverter o ônus da prova em favor do consumidor, parte hipossuficiente técnica e financeiramente frente à requerida.
Para análise da controvérsia, defiro a realização de prova pericial.
Entendo desnecessária, neste momento, a oitiva de testemunhas ou o depoimento pessoal.
Para tanto, nomeio perito o Sr.
MARCOS AUGUSTO BORO ([email protected]).
Faculto às partes formularem quesitos e indicação de assistentes técnicos, devendo estes.
Prazo comum de quinze dias.
Decorrido tal prazo deverá ser intimada o expert ora nomeado, o qual deverá informar se aceita o encargo estimando seus honorários, no prazo de cinco dias, em caso positivo.
Após, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias sobre os honorários, e tornem conclusos para fixação.
Quanto aos honorários periciais adverte-se que os mesmos devem ser custeados de maneira antecipada pela requerida, no prazo de 15 dias contados da fixação, demais disso, cabendo-lhe provar a regularidade da atuação.
Com o recolhimento do valor, intime-se o perito nomeado para que apresente o laudo em 30 (trinta) dias.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), GABRIELA AUGUSTO BONI (OAB 467548/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:09
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:37
Expedição de Carta.
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20/05/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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