TJSP - 1062647-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062647-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Beatrice Santos Souza - Universidade de São Paulo - Faculdade de Medicina - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOÃO VICTOR MIRANDA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 535938/SP), ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB 501674/SP) -
27/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:01
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 16:10
Determinada a citação
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18/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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