TJSP - 1060435-90.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060435-90.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Edaurdo Macario Vieira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural para, com base no art. 487, I, do CPC, condenar a ré a pagar ao autor, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente a partir da presente data (Súmula nº 362, do STJ) pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, CC), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC).
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
Eventual execução deverá ser protocolada pela exequente como cumprimento de sentença, cadastrando no incidente tanto a parte exequente quanto a parte executada e seu patrono, bem como o valor da execução.
P.I.C. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB 493835/SP) -
03/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/09/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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07/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:43
Expedição de Carta.
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16/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 09:30
Ato ordinatório
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06/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:16
Ato ordinatório
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19/03/2025 12:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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