TJSP - 1085287-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085287-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luciana Alonso -
Vistos.
A parte autora foi intimada para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais e quedou-se inerte.
Saliento que é dever da parte realizar o pagamento das custas e despesas iniciais, nos termos do artigo 290 do NCPC: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim, faltando pressuposto de constituição e desenvolvimento do processo, de rigor sua extinção sem julgamento de mérito.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, comunique-se o distribuidor para cancelamento da distribuição.
P.
R.
I. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
24/08/2025 23:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 23:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2025.
-
25/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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