TJSP - 1003157-08.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003157-08.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Luis Fernando Del Rio - Diante do exposto, julgo procedente a ação, para: a) determinar que a ré considere o valor doPiso Salarial Docente (Decreto 62500/2017)percebido pela parte autora na base de cálculo daGratificaçãodeDedicaçãoPlenaeIntegral- GDPI (até a sua extinção pela Lei Estadual nº 1374/22), apostilando-se os respectivos títulos; b) condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, desde janeiro de 2022 (conforme planilha de fls. 10) até a extinção da verba, sobre as quais incidirão juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n° 11.960/09), a contar da citação, e correção monetária de acordo com o IPCA-E, a partir de cada vencimento tudo nos termos do decidido no Recurso Extraordinário de n° 870.947, pelo eg.
STF, até 09.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021, deverá incidir a taxa Selic.
Com isso, dou o feito por extinto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C.
Itu, 29 de agosto de 2025.
Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:16
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 22:17
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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