TJSP - 1010563-60.2023.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 07:23
Expedição de documento
-
17/03/2025 09:24
Expedição de documento
-
12/03/2025 03:05
Publicação
-
11/03/2025 05:44
Remetidos os Autos
-
10/03/2025 16:39
Extinto o processo sem resolução do mérito
-
04/10/2023 15:12
Conclusos
-
28/09/2023 15:20
Petição Juntada
-
26/09/2023 07:34
Expedição de documento
-
22/09/2023 07:23
Expedição de documento
-
18/09/2023 16:30
Petição Juntada
-
18/09/2023 02:16
Publicação
-
15/09/2023 16:32
Expedição de documento
-
15/09/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
14/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:46
Conclusos
-
14/09/2023 11:40
Petição Juntada
-
11/09/2023 16:49
Expedição de documento
-
06/09/2023 05:48
Publicação
-
05/09/2023 13:32
Remetidos os Autos
-
05/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:28
Conclusos
-
04/09/2023 18:30
Petição Juntada
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25/08/2023 11:46
Expedição de documento
-
25/08/2023 10:28
Expedição de documento
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24/08/2023 02:12
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Alexandre Mendonça (OAB 324554/SP) Processo 1010563-60.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joel Osvaldo Cerqueira Leite Filho -
Vistos.
Fls. 93-94 e 98: Recebo a Emenda à Inicial.
Anote-se.
Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 15 dias.
Dispensada a audiência preliminar de conciliação face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:14
Conclusos
-
25/07/2023 05:31
Petição Juntada
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19/07/2023 06:19
Publicação
-
18/07/2023 09:03
Remetidos os Autos
-
18/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 05:23
Petição Juntada
-
22/06/2023 10:00
Conclusos
-
21/06/2023 17:52
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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