TJSP - 1001220-50.2024.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001220-50.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Carlos Cestare - S.
R.
Mosquim Junior Veiculos - Não há questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, motivo pelo qual passo ao saneamento do feito.
Quanto ao mérito, são pontos controvertidos: (i) a existência de vício de consentimento do autor, especificamente se este foi devidamente informado pela ré, antes da conclusão do negócio, sobre a procedência de leilão do veículo MMC/L200 Triton; e (ii) a autenticidade da anotação manuscrita aposta no contrato de fls. 76, que imputa ao autor a ciência sobre a referida passagem por leilão.
O ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor no caso, a comprovação de que prestou a informação de forma clara e inequívoca incumbe à ré, nos termos do art. 373, II, do CPC, e do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ao autor, por sua vez, incumbe o ônus de provar a alegada falsidade da anotação contratual.
Para dirimir os pontos controvertidos, e em estrito cumprimento ao v.
Acórdão, defiro a produção de prova testemunhal.
Indefiro, contudo, a colheita dos depoimentos pessoais, porquanto as versões das partes já se encontram devidamente delineadas na petição inicial, na contestação e na réplica, mostrando-se a medida desnecessária para a formação do convencimento deste juízo.
Com isso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2025 (quinta-feira), às 15h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, com exceção apenas das testemunhas que residem em outra comarca, as quais poderão participar de modo virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.557/2020 e Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020.
Cadastre-se na pauta.
Em quaisquer das hipóteses, cabe ao(a) advogado(a) constituído pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC, dispensando-se a intimação do Juízo.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Quanto às testemunhas que participarão de forma virtual, deverá ser fornecido a este juízo, em até 5 dias antes da audiência ora designada, o endereço de e-mail, ao qual as partes e as testemunhas terão acesso, a fim de que possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual pelo Microsoft Teams, bem como o e-mail do advogado, nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP.
A inércia da parte (ou advogado) na intimação de suas testemunhas arroladas, implicará desistência de seu inquirição (artigo 455, § 3º, do CPC).
A parte poderá trazer a testemunha à Audiência, independentemente de intimação, o que não afasta a necessidade da apresentação do respectivo rol em Juízo, no prazo acima estabelecido.
A não apresentação da testemunha à audiência, implicará presunção da desistência de sua oitiva (artigo 455, § 2º, do CPC).
Cabe ao advogado, em face do dever de cooperação (art. 6º, do CPC), garantir o acesso das partes e testemunhas arroladas na audiência na modalidade virtual, auxiliando-as em tudo o que se fizer necessário.
No dia e horário agendados, as testemunhas que participarão de forma virtual deverão ingressar na audiência através do link de acesso previamente informado por e-mail, com áudio e vídeo habilitados, sendo que como primeiro ato da audiência deverá exibir documento de identificação pessoal com foto.
Intimem-se. - ADV: EDWIN LUIZ DOS SANTOS ANDRADE (OAB 268608/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP) -
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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19/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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26/07/2025 10:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:52
Mudança de Magistrado
-
11/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 08:01
Julgada Procedente a Ação
-
13/12/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 14:17
Mudança de Magistrado
-
13/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:31
Juntada de Petição de Réplica
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14/06/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:00
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 08:58
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2024 08:58:05, 1ª Vara Cível.
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28/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/05/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 04:02
Juntada de Certidão
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16/04/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
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12/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 15:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
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09/04/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 11:21
Expedição de Carta.
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03/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2024 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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02/04/2024 09:18
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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