TJSP - 0000345-45.2025.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000345-45.2025.8.26.0242 (processo principal 1000547-78.2020.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Osvaldo Viana Filho - Mendes Promotora de Serviços de Cadastro Ltda Epp - - Jane Costa Mendonça -
Vistos.
Com fundamento no que estabelece o art. 98 do Código de Processo Civil, concedo ao exequente a gratuidade da justiça.
Anote-se e gerencie a tarja respectiva.
Consoante dispõe o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por meio de seu(s) patrono(s) constituído(s), para que, em 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, (i) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; (ii) inicia-se o interregno de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, artigo 525).
Ademais, ainda na hipótese do não pagamento, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 440860/SP), CECILIO MOYSES NETO (OAB 288605/SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP) -
03/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007791-86.2025.8.26.0602
Pedro Francisco do Amaral
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Augusto de Macedo Chiaraba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2006 18:35
Processo nº 0001500-32.2025.8.26.0453
Instituto Educacional Ana Nery de Bauru ...
Roberta Rosa dos Santos
Advogado: Monica Regina Martins Covolan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 19:05
Processo nº 1006997-71.2024.8.26.0541
Banco Bmg S/A.
Neuza Catalan Ferreira Trevelim
Advogado: Julio Cesar Campanholo Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 09:27
Processo nº 1006997-71.2024.8.26.0541
Neuza Catalan Ferreira Trevelim
Banco Bmg S/A.
Advogado: Julio Cesar Campanholo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 14:50
Processo nº 0004892-29.2025.8.26.0566
Isabela Fernanda Correia Salles
Prefeitura Municipal de Sao Carlos
Advogado: Ademaro Moreira Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2023 23:53