TJSP - 1025779-81.2025.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025779-81.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bernadete de Lourdes Araújo Ferrero -
VISTOS.
Primeiramente, proceda-se a parte autora à emenda da petição inicial, para atribuição adequada do valor dado à causa, uma vez que, pleiteando a resolução de negócio jurídico bilateral [contrato], o valor da causa há de corresponder ao valor deste negócio cumulado com o pedido de indenização por danos morais, nos termos do que dispõe o artigo 292, incisos II e VI, do CPC, que, no caso, era de R$ 20.000,00.
O valor que a parte autora pretende como devolução, nada mais significa do que a decorrência da resolução do contrato ---- extinção do negócio jurídico do plano da existência, como já ensinou Pontes de Miranda --- de modo que não corresponde nem ao valor do contrato, na media em que a resolução tem como escopo o retorno ao statu quo ante, o que acarreta a obrigação da parte ré devolver o valor da prestação paga e, ato contínuo, desobrigar a parte postulante de pagar a prestação final, diante do inadimplemento ocorrido pela parte ré, tal como narrado.
De ver, portanto, que a pretensão envolve a totalidade dos valores objeto do negócio jurídico, razão essa por que o valor da causa há de ser o valor do contrato aperfeiçoado, cuja resolução se pretende.
Assim, emende a parte autora a petição inicial, para atribuir o correto valor dado à causa, recolhendo-se, ainda, as custas e despesas processuais, cuja alíquota é de 1,5% sobre a base de cálculo, frise-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
Intime-se.
S.J.Campos, aos 21 de agosto de 2025. - ADV: ANDERSON VALENÇA SENA (OAB 33248/PE) -
21/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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21/08/2025 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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