TJSP - 1000847-65.2025.8.26.0177
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000847-65.2025.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regiane Arruda Santana Machado -
Vistos.
Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita.
Já anotado.
Por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 c/c artigo 695, ambos do Código de Processo Civil, em razão da elevada carga de trabalho e da atual limitação da pauta de audiências deste Juízo, circunstâncias que impedem a designação do ato em prazo razoável, podendo comprometer a celeridade processual.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado adequar o procedimento às especificidades da causa, com vistas a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, o que justifica a dispensa de tal audiência.
Entretanto, registre-se que a não designação da audiência de tentativa de conciliação não acarreta qualquer prejuízo às partes, que conservam plena liberdade para buscar a autocomposição a qualquer tempo, inclusive por vias extrajudiciais ou em outro contexto processual, não estando a tentativa de acordo condicionada exclusivamente à realização de audiência judicial.
Assim, CITE-SE, via meio eletrônico ou, alternativamente, via postal, na forma prevista nos artigos 246 e ss. do Código de Processo Civil, a parte ré para, assim querendo, e no prazo legal (15 dias úteis), apresentar contestação.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:56
Determinada a citação
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26/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 10:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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