TJSP - 0012733-13.2019.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012733-13.2019.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Fortef Assessoria e Treinamento Educacional Ltda - Recorrida: Luana Freitas dos Santos - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 53, PARÁGRAFO QUARTO, DA LEI NO. 9.099/95.
RECURSO INOMINADO DA CREDORA.
INSURGÊNCIA FUNDADA.
SENTENÇA ANULADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOMENTE PODE SER EXTINTO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 924 DO CPC E, EM CASO DE FALTA DE BENS PENHORÁVEIS, A MEDIDA A SER ADOTADA É A SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 921, III, DO CPC.
APLICABILIDADE DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI NO. 9.099/95 RESTRITA À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, SENDO INAPLICÁVEL AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVE SER PERMITIDA A OPORTUNIDADE DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS POR PARTE DA CREDORA, SE FOR O CASO, OU ENTÃO, DESDE LOGO, GARANTINDO A SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL DOS ATOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME PREVISTO PELO TEOR DO ARTIGO 921, INCISO III, DO CPC, O QUE DEVE SER IMPLEMENTADO E RESPEITADO EM PRIMEIRO GRAU.
RECURSO INOMINADO DA CREDORA PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vivian Simões (OAB: 265064/SP) - Yolanda Simões Terra - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:21
Prazo
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03/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:07
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 17:56
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 21:45
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:56
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 16:35
Processo Cadastrado
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13/08/2025 15:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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