TJSP - 2092703-42.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romolo Russo Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:32
Prazo
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28/08/2025 10:29
Unificação Pai
-
28/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2092703-42.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Birigüi - Embargte: Leila Maria Pincerato - Embargdo: Aguiar & Contel Sociedade de Advogados - Magistrado(a) Rômolo Russo - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEÓRICA OMISSÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Nº 1002686-13.2020.8.26.0077 FUNDADA NO INCISO X DO ART. 833 DO CPC.
INTEGRAÇÃO DO JULGADO PARA O EXAME EXPRESSO DE TAL TESE.
INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA DO INCISO X DO ART. 833 DO CPC PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTENDENDO A IMPENHORABILIDADE À PEQUENA RESERVA DE NUMERÁRIO INDEPENDENTEMENTE DE SUA FORMA DE APLICAÇÃO, PORÉM “SOMENTE SE COMPROVADO QUE CONSTITUEM RESERVA PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL” (AGINT NO RESP N. 1.938.804/SP).
CRÉDITO EXISTENTE EM CONTA JUDICIAL QUE NÃO CONSTITUI RESERVA CONTÍNUA E DURADOURA DE PATRIMÔNIO DESTINADO A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL, EM FACE DO QUE A ALEGADA IMPENHORABILIDADE É INAPLICÁVEL.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Cardoso E Silva (OAB: 72988/SP) - César Rosa Aguiar (OAB: 323685/SP) - 5º andar -
23/08/2025 05:39
Julgado virtualmente
-
12/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:02
Subprocesso Cadastrado
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 15:41
Prazo
-
05/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 17:06
Acórdão registrado
-
21/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
21/05/2025 15:13
Julgado virtualmente
-
07/05/2025 19:01
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 11:33
Prazo
-
03/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/03/2025 18:21
Sem efeito suspensivo
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31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:14
Distribuído por competência exclusiva
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28/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/03/2025 12:01
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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