TJSP - 1018035-64.2024.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018035-64.2024.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Roberto Costa Damin -
Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O autor tem evidente legitimidade, à vista da aquisição da unidade imobiliária à qual estão atrelados os débitos.
A petição inicial, por seu turno, não é inepta, pois veiculou pedidos compreensíveis e não vedados, em tese, pelo ordenamento jurídico vigente.
No mais, o Juizado Especial Fazendário é competente para a apreciação da matéria, na medida em que a pretensão é declaratória e a superação do teto legal consubstancia, como se sabe, mera renúncia tácita ao excedente.
Não há, enfim, que se falar em extinção prematura do feito.
Em termos de prosseguimento, e para melhor análise da alegação de coisa julgada, apresente o autor certidão de objeto e pé do mandado de segurança anterior.
Sem prejuízo, comprove a Municipalidade de Guarujá o cumprimento da determinação de página 37, apresentando a documentação respectiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: RICARDO ZANIOLO ALVARO DA COSTA (OAB 431958/SP) -
25/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Alegações finais
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18/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 13:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/02/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 07:24
Não confirmada a citação eletrônica
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28/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:51
Evoluída a classe de 241 para 14695
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27/01/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
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27/01/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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