TJSP - 0015506-79.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:25
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015506-79.2025.8.26.0506 (processo principal 1030325-72.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - André Wadhy Rebehy - 1.Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615. 2.
Intime-se a Município de Ribeirão Preto para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito.
Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). - ADV: ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB 212876/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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