TJSP - 0000946-62.2022.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000946-62.2022.8.26.0434 (processo principal 1000733-15.2017.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcelas de benefício não pagas - Euripa Gabriel Rogério -
Vistos. 1- Diante do pagamento do Precatório/RPV e não havendo nenhuma informação sobre saldo remanescente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC. 2- Sem custas processuais, considerando que o INSS é isento do pagamento. 3- Defiro a expedição de alvará(s) aos respectivos credores.
Antes, porém, nos termos do Comunicado CG 744/2023 e Comunicado Conjunto nº 318/2023, fica o(a) Advogado(a) intimado(a) a indicar se o(a) benefíciário(a)/credor(a) é isento(a) do imposto de renda, a fim de que eventual isenção do imposto de renda conste do alvará, conforme previsto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023 e deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106. 4- Observe-se que, para depósitos no Banco do Brasil (banco 1), o alvará deve ser eletrônico, com modelo categoria 3 - Alvarás, Código 505866 "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil".
Para expedição, deverá ser indicada, ainda, conta corrente ou conta poupança e instituição financeira; cujo alvará deverá ser enviado ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, vedada a utilização de qualquer outro e-mail.
Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal.
Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Vara - nº do processo. 5 - Caso o depósito esteja disponibilizado na Caixa Econômica Federal, inclusive é o que determina o art. 1.105 das NSCGJ, o levantamento permanecerá com impressão do alvará e cumprimento pelo Patrono, a quem caberá encaminhar pessoalmente o documento a agência, também com anotação referente a eventual isenção do imposto de renda. 6- Verifique-se a existência de contrato de honorários para expedição de alvarás autônomos, observando-se os percentuais contratados.
Observe, ainda, eventual requerimento para expedição de alvará em nome da pessoa jurídica vinculada ao Advogado, para atendimento. 7- No caso de existência de incapaz, que impeça o levantamento da quantia, fica vedada a expedição de alvará judicial, expedindo-se ao Banco depositário ofício para que a quantia depositada seja transferida, em sua totalidade, para conta judicial à disposição do juízo em nome do(a) pessoa beneficiaria, com a comprovação em 5 dias; cujo levantamento futuro será realizado mediante prévia justificativa e posterior prestação de contas; tudo com o aval do DD.
Representante do Ministério Público. 8- O(s) Alvará(s) deverão ser expedidos independente do trânsito em julgado desta sentença ficando facultado ao Advogado, com os respectivos poderes, o levantamento daquele destinado à parte autora ou de seus herdeiros. 9- Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se. 10 - Determino que sejam feitas as anotações necessárias no processo de conhecimento com relação a extinção.
Providencie a baixa de todos os processos e incidentes vinculados a este. (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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13/02/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
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18/03/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2023 14:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/05/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:50
Julgada Procedente a Ação
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03/05/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 15:53
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/01/2023 15:21
Conclusos para decisão
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10/01/2023 15:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/12/2022 05:01
Suspensão do Prazo
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04/12/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 10:04
Conclusos para decisão
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21/11/2022 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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