TJSP - 0020983-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020983-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1063973-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jovelina Marques Santos Albanez - Banco Bnp Paribas Brasil S/A -
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput, REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 21.360,56, além do recolhimento de R$ 427,21 em guia DARE - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf.
STJ, REsp 1.757.033 DF.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Ressalto que, caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade judicial, fica o polo passivo devidamente advertido que os valores do débito correspondentes à taxa judiciária e demais despesas processuais deverão ser recolhidas, obrigatoriamente, nas devidas guias correspondentes, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Destaco que não há meios de efetivar a transferência de eventual depósito realizado em conta judicial, por equívoco, do montante equivalente às custas processuais.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
27/08/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027158-72.2021.8.26.0100
Banco J. Safra S/A
Joao Evangelista Alves de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2021 12:27
Processo nº 1002472-18.2025.8.26.0539
Adrieli Gomes Gabriel
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Ri...
Advogado: Michele Pires Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:35
Processo nº 1011957-64.2025.8.26.0564
Fundacao Santo Andre
Heloisa Santos Machado
Advogado: Luciana Fernanda de Azevedo Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2025 01:44
Processo nº 1000548-52.2025.8.26.0286
Wilson Roberto Ribeiro Bueno
Terraco Itu Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Claudio Oliveira Cabral Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 11:04
Processo nº 1029354-76.2025.8.26.0002
Cassia Petry Ribeiro
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 12:22