TJSP - 1030419-91.2021.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030419-91.2021.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Bamaq Comércio de Balanças e Máquinas Ltda - - B.b.r.
Refrigeração Sorocaba Ltda Me -
Vistos.
A parte ré foi citada por edital e manteve-se inerte, sendo-lhe nomeado Curador Especial (Defensoria Pública), o qual apresentou defesa por negativa geral.
Fundamento e decido.
O feito comporta julgamento antecipado.
Subsume-se o caso em tela à hipótese do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, e incidentes os efeitos da revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil), não infirmados pela defesa apresentada por negativa geral.
Observe-se, quanto aos prazos processuais em face do revel, que fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, conforme o disposto no artigo 346 do CPC, assim perdurando até que porventura constitua procurador nos autos, exceto para as hipóteses em que o CPC impuser intimação por forma diversa, o que deverá ser observado, no caso em exame, a intimação da Defensoria via portal, que conta com prazo em dobro.
Ante o exposto, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no exato valor postulado na petição inicial e representado na(s) cártula(s) que a instrue(m), com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do vencimento da(s) obrigação(ões).
Extingo a fase de conhecimento, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Considerando-se que não realizado o pagamento no prazo legal e que revel a parte ré, CONDENO-A ao reembolso das custas e despesas processuais suportadas pela parte autora e ao pagamento das porventura em aberto, bem como ao pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, que nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito (exceto se houver disposição de percentual diverso expressamente firmado entre as partes, que se observará e prevalecerá), atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, prejudicada a fixação inicial dos honorários de 5%, uma vez que não houve o cumprimento voluntário do mandado.
Com o trânsito em julgado, que oportunamente se certificará, intime-se a parte credora para que, no razoável prazo de trinta (30) dias, postule pelo cumprimento de sentença, observado o disposto no artigo 523 do CPC, e os requisitos do artigo 524, também do CPC.
De se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), porém, havendo condenação principal e secundária (verba honorária, em razão da sucumbência), por medida de economia processual, poderão a parte e o respectivo advogado postular - em litisconsórcio ativo o pedido de cumprimento do julgado, concentrados os pedidos em única peça, frisando-se, porém, que cada um responde pelo respectivo pedido.
No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para o pleito da parte credora, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de execução.
Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo certificado, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição.
Intime-se o Curador Especial (Defensoria) via portal.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), KARINA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 352227/SP), LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), KARINA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 352227/SP) -
29/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:25
Sentença de Revelia
-
28/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
07/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
04/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:06
Determinada a Expedição de Edital
-
04/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 14:53
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2022 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 19:41
Expedição de Carta.
-
22/02/2022 19:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/02/2022 18:33
Mudança de Magistrado
-
22/02/2022 18:31
Conclusos para despacho
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31/10/2021 19:34
Suspensão do Prazo
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12/10/2021 03:16
Suspensão do Prazo
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06/10/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2021 21:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2021 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 17:10
Expedição de Carta.
-
01/09/2021 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2021 16:23
Conclusos para despacho
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01/09/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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